Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ao titular do Cartório compete:
I
elaborar inquéritos e processos relacionados com a competência da Superintendência;
II
orientar os auxiliares na elaboração dos inquéritos e processos;
III
praticar os atos de polícia judiciária da competência dos escrivães de polícia;
IV
redigir relatórios e organizar os mapas e boletins de estatística;
V
proceder à feitura de contas em processos de fiança e inquéritos sobre crimes de ação privada;
VI
responder pela guarda de objetos, instrumentos e armas apreendidas.
§ 2º
- À Subinspetoria incumbe orientar, coordenar e controlar as atividades dos investigadores classificados na Superintendência, observados as determinações superiores.