Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ao Departamento de Fiscalização e Correições compete:
I
planejar, organizar, dirigir, coordenar ou controlar a fiscalização ou inspeção e a correição, geral ou parcial, sempre que se entender necessário, em qualquer repartição da Secretaria;
II
instaurar inquéritos ou processos relacionados com a competência da Superintendência;
III
levantar as estatísticas referentes ao movimento policial e criminal do Estado;
IV
orientar, manter ou controlar a disciplina no corpo de escrivães e escreventes de polícia, zelando por que se assegurem a esses funcionários condições adequadas de trabalho e aperfeiçoamento;
V
planejar, executar, coordenar ou controlar medidas relacionadas com as delegacias municipais.