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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 14

– Ao Departamento de Fiscalização e Correições compete:

I

planejar, organizar, dirigir, coordenar ou controlar a fiscalização ou inspeção e a correição, geral ou parcial, sempre que se entender necessário, em qualquer repartição da Secretaria;

II

instaurar inquéritos ou processos relacionados com a competência da Superintendência;

III

levantar as estatísticas referentes ao movimento policial e criminal do Estado;

IV

orientar, manter ou controlar a disciplina no corpo de escrivães e escreventes de polícia, zelando por que se assegurem a esses funcionários condições adequadas de trabalho e aperfeiçoamento;

V

planejar, executar, coordenar ou controlar medidas relacionadas com as delegacias municipais.