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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

– À Superintendência de Polícia Judiciária e Correições compete a fiscalização de todo o trabalho de polícia judiciária, no Estado, e das repartições subordinadas à Secretaria, a fim de assegurar a rigorosa conformidade desse trabalho com as disposições legais.