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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 12

– Ao Serviço de Administração do Hospital compete:

I

providenciar o abastecimento das unidades do Pronto Socorro;

II

manter o almoxarifado;

III

controlar os estoques de medicamentos;

IV

executar os serviços de contabilidade do Departamento;

V

orientar a aquisição de gêneros alimentícios para o preparo das dietas prescritas para os pacientes internados;

VI

incumbir-se da correspondência oficial e dos demais serviços de expediente;

VII

organizar e manter o arquivo administrativo do Departamento;

VIII

controlar os serviços de portaria;

IX

manter serviço de informações;

X

controlar o movimento de visitas;

XI

promover o serviços de limpeza das dependências do Pronto Socorro;

XII

controlar o movimento das ambulâncias do Departamento.