Artigo 12, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ao Serviço de Administração do Hospital compete:
I
providenciar o abastecimento das unidades do Pronto Socorro;
II
manter o almoxarifado;
III
controlar os estoques de medicamentos;
IV
executar os serviços de contabilidade do Departamento;
V
orientar a aquisição de gêneros alimentícios para o preparo das dietas prescritas para os pacientes internados;
VI
incumbir-se da correspondência oficial e dos demais serviços de expediente;
VII
organizar e manter o arquivo administrativo do Departamento;
VIII
controlar os serviços de portaria;
IX
manter serviço de informações;
X
controlar o movimento de visitas;
XI
promover o serviços de limpeza das dependências do Pronto Socorro;
XII
controlar o movimento das ambulâncias do Departamento.