Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Serviço de Emergência compete:
I
dirigir os serviços médicos e técnico-auxiliares do Hospital de Pronto Socorro;
II
preparar escalas de serviço que permitam o desempenho centralizado e ininterrupto das atividades médicas;
III
coordenar e controlar a execução dos trabalhos de assistência e internação dos pacientes;
IV
adotar providências que assegurem condições de trabalho para execução de serviços médicos e técnico-auxiliares.