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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 11

– Ao Serviço de Emergência compete:

I

dirigir os serviços médicos e técnico-auxiliares do Hospital de Pronto Socorro;

II

preparar escalas de serviço que permitam o desempenho centralizado e ininterrupto das atividades médicas;

III

coordenar e controlar a execução dos trabalhos de assistência e internação dos pacientes;

IV

adotar providências que assegurem condições de trabalho para execução de serviços médicos e técnico-auxiliares.