Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ao Departamento de Pronto Socorro, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, compete:
I
prestar assistência médica de urgência à população;
II
administrar o Hospital de Pronto Socorro;
III
manter-se entrosado com os demais órgãos da Secretaria, facilitando-lhes o exercício de sua competência em relação a todos os casos que incidem, diretamente ou indiretamente, no campo da ação policial.