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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 10

– Ao Departamento de Pronto Socorro, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, compete:

I

prestar assistência médica de urgência à população;

II

administrar o Hospital de Pronto Socorro;

III

manter-se entrosado com os demais órgãos da Secretaria, facilitando-lhes o exercício de sua competência em relação a todos os casos que incidem, diretamente ou indiretamente, no campo da ação policial.