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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 4º

– O Departamento Estadual de Estatística passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

I

Assessoria do Planejamento e Controle;

II

Serviço de Estatística Físico-Demográficas; II.a – Seção de Estatísticas Fisiográficas e Demografia Estática; II.b – Seção de Bioestatística;

III

Serviço de Estatísticas da Produção; III.a – Seção de Estatísticas Agropecuárias; III.b – Seção de Estatísticas Industriais;

IV

Serviço de Estatística de Intercâmbio Comercial; IV.a – Seção de Estatísticas de Transportes, Comunicações, Propriedades e Movimento, Comercial; IV.b – Seção de Estatísticas de Importação e Exportação;

V

Serviço de Estatísticas Sociais; V.a – Seção de Estatísticas de Utilidade Pública; V.b – Seção de Estatísticas Médico Sanitárias; V.c – Seção de Estatísticas do Trabalho e Assistência Social;

VI

Serviço de Estatísticas de Educação e Cultura; VI.a – Seção de Estatísticas do Ensino; VI.b – Seção de Estatísticas Culturais;

VII

Serviço de Estatísticas Administrativas e Políticas; VII.a – Seção de Estatísticas de Finanças Públicas; VII.b – Seção de Estatísticas Político-Administrativas;

VIII

Serviço de Documentação e Divulgação; VIII.a – Seção de Documentação e Informações; VIII.b – Seção de Divulgação e Desenho; VIII.c – Seção Gráfica;

IX

Serviço de Estatística Militar;

X

Serviço Administrativo; X.a – Seção de Pessoal e Expediente; X.b – Seção de Contabilidade; X.c – Seção de Material e Transportes.