Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Fica o Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais vinculados à Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, observado o disposto no § 1º. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 13.455, de 3/3/1971.)