Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Ao Serviço de Geografia compete:
I
assistir e cooperar nos estudos, levantamentos, demarcação e cadastro dos limites interestaduais, sempre a cargo de comissões mistas de representantes, de árbitros ou de peritos judiciais;
II
assistir e cooperar nos trabalhos das comissões encarregadas das periódicas divisões administrativas e judiciárias do Estado, bem como participar dos estudos, em cooperação com os municípios, nas delimitações dos perímetros urbanos e suburbanos das cidades e vilas;
III
prestar informações sobre dúvidas que surjam nas questões divisórias intermunicipais e interdistritais, mantendo para isto arquivos da documentação existente e realizando as pesquisas "In loco", quando necessário;
IV
realizar, no campo e no gabinete, estudos sobre os vários aspectos da geografia mineira, quer segundo a Geografia Geral (Geomorfologia, Climatologia, Biogeografia, Geografia Humana, Geografia Econômica), quer segundo a Geografia Regional (Geografia das diversas zonas do Estado);
V
cuidar da Biblioteca, Mapoteca, Arquivo Corográfico e Fototeca;
VI
confeccionar mapas municipais, em colaboração com os demais Serviços, quando for o caso;
VII
confeccionar mapas e gráficos de distribuição de fenômenos diversos que possibilitem o melhor conhecimento de aspectos gerais ou particulares da Geografia Mineira.
§ 1º
– À Seção de Pesquisas Geográficas, compete:
I
realizar estudos e pesquisas, no campo e no gabinete, sobre assuntos de interesse geográfico, visando ao melhor conhecimento do território e da população do Estado;
II
coletar e sistematizar dados históricos sobre os municípios e toponímia;
III
realizar, no domínio da Geografia Física e da Biogeografia, estudos geomorfológicos e sobre hidrografia e vegetação do Estado;
IV
proceder, no quadro da Geografia Humana e Econômica, a estudos sobre população, mercados, produção, recursos naturais, fontes de energia, comércio, vias de comunicação e meios de transportes;
V
acompanhar com interesse o desenvolvimento da ciência geográfica, especialmente as atividades geográficas brasileiras;
VI
elaborar obras geográficas sobre o Estado de Minas Gerais, com finalidades de divulgação, cm seu conjunto ou segundo as regiões naturais;
VII
confeccionar mapas e gráficos de distribuição de fenômenos diversos que possibilitem o melhor conhecimento de aspectos gerais ou particulares da geografia mineira, especialmente em seu aspecto humano e econômico.
§ 2º
– À Seção de Divulgação e Documentação compete:
I
cuidar da organização de uma biblioteca especializada em Geografia de Minas Gerais, que conterá também obras sobre Geografia do Brasil e sobre Geografia Geral, bem como assuntos relativos às especialidades dos diversos Serviços do Departamento:
II
organizar bibliografias sobre a Geografia do Estado de Minas Gerais, em seu conjunto ou segundo especializações;
III
organizar a Mapoteca, que constará de coleções de mapas e cartas geográficas de Minas Gerais e do Brasil; mapas dos municípios mineiros; cartas de outros Estados; cartas de países estrangeiros, mapas gerais e continentais;
IV
manter em ordem o Arquivo Corográfico, que colecionará trabalhos de pequeno porte, tais como recortes de jornais, dados esparsos sobre o território mineiro, pequenos folhetos e documentação municipal;
V
cuidar da Fototeca, que possuirá coleções de fotografias e filmes de significação geográfica;
VI
organizar um museu de Geografia do Estado de Minas Gerais;
VII
publicar em revistas periódicas, boletins e avulsos, material científico, elaborado pelo Departamento Geográfico, visando ao conhecimento das condições naturais e econômicas do Estado, na forma do regulamento próprio;
VIII
manter intercâmbio de publicações e dados técnicos.
§ 3º
– A Seção de Limites compete:
I
assistir e cooperar nos estudos, levantamentos, demarcações e cadastro dos limites interestaduais;
II
assistir e cooperar nos trabalhos das comissões encarregadas das periódicas divisões administrativas é judiciárias do Estado, bem como participar dos estudos em cooperação com os municípios, nas delimitações dos perímetros urbanos e suburbanos das cidades e vilas;
III
prestar informações sobre questões divisórias, mantendo para isso arquivos da documentação existente e realizando as pesquisas "in loco", quando for preciso;
IV
coordenar e sistematizar os levantamentos da estatística territorial, de acordo com as normas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.), e em colaboração com o Departamento Estadual de Estatística;
V
manipular dados numéricos referentes ao território, organizando e publicando quadros das coordenadas geográficas, determinadas nas diversas localidades pelo Serviço competente, altitudes, áreas dos municípios e distritos, que serão calculados de conformidade com as divisas estabelecidas em cada período e outros dados numéricos relativos às localidades do território mineiro;
VI
confeccionar mapas municipais.