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Artigo 30, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 30

– Ao Serviço de Operações Terrestres compete: realizar os trabalhos de campo, como sejam, triangulação de 1ª e 2ª ordem, determinação de coordenadas geográficas, fixação de pontos, estações de 3 visadas, nivelamentos diretos, comuns e de precisão, nivelamentos barométricos e trigonométricos, caminhamentos a estádia, expeditos, trabalhos de ambulação e reambulação, cálculos e desenhos topográficos, incumbindo-se de todas as operações de campo necessárias à elaboração da Carta ou qualquer trabalho de campo afeto ao Departamento.

§ 1º

– À Seção de Triangulação e Topografia compete:

I

realizar todos os trabalhos de campo concernentes à triangulação, a saber: exploração, cravação de marcos e instalação de sinais geodésicos e torres, medição de ângulos horizontais e verticais, estações de 3 visadas e fixação;

II

determinar coordenadas geográficas, fazer observações barométricas é hipsométricas;

III

proceder à verificação dos dados que serão fornecidos aos Serviços de Aerofotogrametria e de Cartografia, inclusive croquis, desenhos elucidativos e topográficos, bem como organizar e verificar os dados e cálculos de altitudes e de cadernetas de campo;

IV

quaisquer outros trabalhos de campo necessários no Departamento;

V

fazer os caminhamentos e reconhecimentos topográficos;

VI

fazer nivelamento direto, de precisão e comum nivelamento estadimétrico, barométrico e trigonométrico;

VII

trabalhos de ambulação e reambulação, reconhecimento e identificações nas fotografias aéreas, dos pontos de apoio, toponímia, detalhes e divisas.

§ 2º

– À Seção de Cálculo compete:

I

organizar, preparar e fornecer os resultados finais dos dados técnicos referentes aos pontos de apoio terrestre;

II

realizar os trabalhos de sua atribuição, baseado nos dados fornecidos e verificados pelas demais Seções do Serviço de Operações Terrestres, esquemas e detalhes que permitam os cálculos finais e a identificação fotográfica das estações, vértices e demais pontos característicos levantados em campo.