Artigo 30, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Ao Serviço de Operações Terrestres compete: realizar os trabalhos de campo, como sejam, triangulação de 1ª e 2ª ordem, determinação de coordenadas geográficas, fixação de pontos, estações de 3 visadas, nivelamentos diretos, comuns e de precisão, nivelamentos barométricos e trigonométricos, caminhamentos a estádia, expeditos, trabalhos de ambulação e reambulação, cálculos e desenhos topográficos, incumbindo-se de todas as operações de campo necessárias à elaboração da Carta ou qualquer trabalho de campo afeto ao Departamento.
§ 1º
– À Seção de Triangulação e Topografia compete:
I
realizar todos os trabalhos de campo concernentes à triangulação, a saber: exploração, cravação de marcos e instalação de sinais geodésicos e torres, medição de ângulos horizontais e verticais, estações de 3 visadas e fixação;
II
determinar coordenadas geográficas, fazer observações barométricas é hipsométricas;
III
proceder à verificação dos dados que serão fornecidos aos Serviços de Aerofotogrametria e de Cartografia, inclusive croquis, desenhos elucidativos e topográficos, bem como organizar e verificar os dados e cálculos de altitudes e de cadernetas de campo;
IV
quaisquer outros trabalhos de campo necessários no Departamento;
V
fazer os caminhamentos e reconhecimentos topográficos;
VI
fazer nivelamento direto, de precisão e comum nivelamento estadimétrico, barométrico e trigonométrico;
VII
trabalhos de ambulação e reambulação, reconhecimento e identificações nas fotografias aéreas, dos pontos de apoio, toponímia, detalhes e divisas.
§ 2º
– À Seção de Cálculo compete:
I
organizar, preparar e fornecer os resultados finais dos dados técnicos referentes aos pontos de apoio terrestre;
II
realizar os trabalhos de sua atribuição, baseado nos dados fornecidos e verificados pelas demais Seções do Serviço de Operações Terrestres, esquemas e detalhes que permitam os cálculos finais e a identificação fotográfica das estações, vértices e demais pontos característicos levantados em campo.