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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 29

– O Departamento Geográfico tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Serviço de Operações Terrestres; I.a – Seção de Triangulação e Topografia; I.b – Seção de Cálculo;

II

Serviço de Aerofotogrametria; II.a – Seção de Planejamento e Fotointerpretação; II.b – Seção de Restituição; II.c – Seção de Laboratório Fotogramétrico;

III

Serviço de Cartografia; III.a – Seção de Cartas Geográficas; III.b – Seção de Plantas Cadastrais;

IV

Serviço de Geografia; IV.a – Seção de Pesquisas Geográficas; IV.b – Seção de Divulgação e Documentação; IV.c – Seção de Limites;

V

Serviço Administrativo; V.a – Seção de Pessoal; V.b – Seção de Comunicações e Arquivo; V.c – Seção de Material e Transportes; V.d – Seção de Zeladoria.