Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Departamento Geográfico tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Serviço de Operações Terrestres; I.a – Seção de Triangulação e Topografia; I.b – Seção de Cálculo;
II
Serviço de Aerofotogrametria; II.a – Seção de Planejamento e Fotointerpretação; II.b – Seção de Restituição; II.c – Seção de Laboratório Fotogramétrico;
III
Serviço de Cartografia; III.a – Seção de Cartas Geográficas; III.b – Seção de Plantas Cadastrais;
IV
Serviço de Geografia; IV.a – Seção de Pesquisas Geográficas; IV.b – Seção de Divulgação e Documentação; IV.c – Seção de Limites;
V
Serviço Administrativo; V.a – Seção de Pessoal; V.b – Seção de Comunicações e Arquivo; V.c – Seção de Material e Transportes; V.d – Seção de Zeladoria.