Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ao Arquivo Público Mineiro compete:
I
coligir e classificar documentos, peças e objetos de valor histórico para Minas Gerais;
II
guardar e conservar os documentos históricos;
III
promover a restauração de documentos, peças e objetos de valor histórico;
IV
realizar pesquisas de caráter histórico;
V
promover a divulgação das pesquisas e trabalhos realizados.
Parágrafo único
– A Seção Administrativa do Arquivo Mineiro passa a denominar-se Seção de Expediente.