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Artigo 26, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 26

– Ao Serviço do Fundo de Beneficência compete:

I

dar assistência social aos funcionários da Imprensa Oficial e seus dependentes;

II

controlar e executar os trabalhos contábeis afetos à unidade;

III

promover concorrências para aquisição de medicamentos e instrumentos necessários ao serviço;

IV

orientar e coordenar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução dos serviços que lhe são afetos.

§ 1º

– À Seção de Assistência Odontológica compete:

I

executar tratamento odontológico completo para os funcionários da Imprensa Oficial e seus dependentes e, inclusive, realizar o serviço de radiografia;

II

requisitar medicamentos necessários ao serviço, bem como controlar o seu consumo, em fichas próprias;

III

apresentar, mensalmente, quadros demonstrativos dos gastos de medicamentos, materiais e do atendimento de clientes;

IV

remeter, mensalmente à Seção de Expediente e Benefícios relação dos tratamentos concluídos;

V

remeter, diariamente, Boletins de Atendimentos à Seção de Expediente e Benefícios.

§ 2º

– À Seção de Assistência Médica compete:

I

executar tratamento clínico e cirúrgico dos funcionários do Departamento e seus dependentes, em ambulatório, hospitais e em domicílios;

II

realizar completo trabalho de enfermagem;

III

remeter, mensalmente, relatório das atividades da Seção à Chefia do Serviço;

IV

indicar à Chefia do Serviço, para compra posterior, os produtos farmacêuticos.

§ 3º

– A Seção de Controle e Aplicação de Fundos compete:

I

executar os serviços de escrituração contábil do Serviço;

II

organizar e apresentar, mensalmente, à Chefia do Serviço, mapas demonstrativos de aviamentos de receitas e quadros estatísticos;

III

apresentar h Chefia do Serviço relatório do exercício e demonstração de contas;

IV

datilografar as poças contábeis e os mapas mensais.

§ 4º

– A Seção de Expedientes e Benefícios compete:

I

executar o serviço de processamento de documentos toem como o seu protocolo;

II

calcular e registrar em fichas próprias as contribuições dos funcionários;

III

elaborar, mensalmente, a folha dos descontos de contribuições, empréstimos e outros débitos, enviando-a à Seção de Confecção de Folhas de Pagamento;

IV

elaborar, mensalmente, o relatório dos auxílios fornecidos;

V

extrair cheques de pagamento, calcular empréstimos, e controlar fichário de avalistas;

VI

fazer a correspondência e o serviço externo;

VII

expedir atestados, talões de recolhimento, e organizar e manter atualizadas as fichas contendo endereço e nome dos funcionários da Imprensa Oficial;

VIII

dar informações às partes;

IX

expedir guias de atendimento para o serviço radiológico;

X

organizar e controlar as fichas de medicamentos;

XI

registrar, em livro próprio, as inscrições para tratamento odontológico;

XII

executar o serviço de datilografia;

XIII

controlar as vagas para tratamento odontológico, promovendo o atendimento dos clientes de acordo com o número da inscrição, e fornecer as fichas.