Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Ao Serviço do Fundo de Beneficência compete:
I
dar assistência social aos funcionários da Imprensa Oficial e seus dependentes;
II
controlar e executar os trabalhos contábeis afetos à unidade;
III
promover concorrências para aquisição de medicamentos e instrumentos necessários ao serviço;
IV
orientar e coordenar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução dos serviços que lhe são afetos.
§ 1º
– À Seção de Assistência Odontológica compete:
I
executar tratamento odontológico completo para os funcionários da Imprensa Oficial e seus dependentes e, inclusive, realizar o serviço de radiografia;
II
requisitar medicamentos necessários ao serviço, bem como controlar o seu consumo, em fichas próprias;
III
apresentar, mensalmente, quadros demonstrativos dos gastos de medicamentos, materiais e do atendimento de clientes;
IV
remeter, mensalmente à Seção de Expediente e Benefícios relação dos tratamentos concluídos;
V
remeter, diariamente, Boletins de Atendimentos à Seção de Expediente e Benefícios.
§ 2º
– À Seção de Assistência Médica compete:
I
executar tratamento clínico e cirúrgico dos funcionários do Departamento e seus dependentes, em ambulatório, hospitais e em domicílios;
II
realizar completo trabalho de enfermagem;
III
remeter, mensalmente, relatório das atividades da Seção à Chefia do Serviço;
IV
indicar à Chefia do Serviço, para compra posterior, os produtos farmacêuticos.
§ 3º
– A Seção de Controle e Aplicação de Fundos compete:
I
executar os serviços de escrituração contábil do Serviço;
II
organizar e apresentar, mensalmente, à Chefia do Serviço, mapas demonstrativos de aviamentos de receitas e quadros estatísticos;
III
apresentar h Chefia do Serviço relatório do exercício e demonstração de contas;
IV
datilografar as poças contábeis e os mapas mensais.
§ 4º
– A Seção de Expedientes e Benefícios compete:
I
executar o serviço de processamento de documentos toem como o seu protocolo;
II
calcular e registrar em fichas próprias as contribuições dos funcionários;
III
elaborar, mensalmente, a folha dos descontos de contribuições, empréstimos e outros débitos, enviando-a à Seção de Confecção de Folhas de Pagamento;
IV
elaborar, mensalmente, o relatório dos auxílios fornecidos;
V
extrair cheques de pagamento, calcular empréstimos, e controlar fichário de avalistas;
VI
fazer a correspondência e o serviço externo;
VII
expedir atestados, talões de recolhimento, e organizar e manter atualizadas as fichas contendo endereço e nome dos funcionários da Imprensa Oficial;
VIII
dar informações às partes;
IX
expedir guias de atendimento para o serviço radiológico;
X
organizar e controlar as fichas de medicamentos;
XI
registrar, em livro próprio, as inscrições para tratamento odontológico;
XII
executar o serviço de datilografia;
XIII
controlar as vagas para tratamento odontológico, promovendo o atendimento dos clientes de acordo com o número da inscrição, e fornecer as fichas.