Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Ao 1º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos diretos, tais como:
I
orçar e planejar os trabalhos gráficos;
II
compor, mecânica ou manualmente, os textos de trabalhos a serem impressos, bem como efetuar sua paginação;
III
fazer a revisão gramatical das provas tipográficas, comparando-as com os originais;
IV
efetuar a impressão gráfica de obras e trabalhos avulsos;
V
executar os trabalhos de estereotipia e fundição de fios, entrelinhas, lingotes e rolos;
VI
efetuar o corte de papel, em máquinas automáticas, destinados à confecção dos diversos trabalhos gráficos.