Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– Ao Serviço de Oficinas compete orientar e coordenar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução dos serviços de:

I

composição, paginação e impressão do "Minas Gerais";

II

manutenção e reparo das máquinas no que diz respeito à mecânica e à eletricidade.