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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 16

– A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete do Diretor;

II

Assessoria de Planejamento e Controle; (Vide alteração citada pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.)

III

Tesouraria;

IV

Departamento do "Minas Gerais"; IV.a – Serviço de Secretaria; IV.a.1 – Seção de Redação do "Minas Gerais"; IV.a.2 – Seção de Taxação de Publicações; IV.a.3 – Seção de Endereçamento e Grafotipo; (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 12.675, de 15/5/1970.) IV.a.4 – Seção de Revisão do "Minas Gerais"; IV.a.5 – Seção de Expedição do "Minas Gerais"; (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 12.675, de 15/5/1970.) IV.b – Serviço de Oficinas; IV.b.1 – Seção de Composição do "Minas Gerais"; IV.b.2 – Seção de Paginação do "Minas Gerais"; IV.b.3 – Seção de Impressão do "Minas Gerais"; IV.b.4 – Seção Mecânica e Eletricidade do "Minas Gerais";

V

Departamento de Oficinas de Obras; V.a – 1º Serviço; V.a.1 – Seção de Orçamento e Planejamento Gráfico; V.a.2 – Seção de Composição Mecânica de Obras; V.a.3 – Seção de Composição de Avulsos; V.a.4 – Seção de Revisão de Obras; V.a.5 – Seção de Paginação; V.a.6 – Seção de Impressão de Obras; V.a.7 – Seção de Impressão de Avulsos; V.a.8 – Seção de Corte de Papel; V.a.9 – Seção de Estereotipia e Fundição; V.b – 2º Serviço; V.b.1 – Seção de Impressão em Gravura; V.b.2 – Seção de Desenho; V.b.3 – Seção de Fotogravura; V.b.4 – Seção de Fotomecânica; V.b.5 – Seção de Impressão "Ofsete"; V.b.6 – Seção de Mecânica; V.b.7 – Seção de Eletricidade; V.c – 3º Serviço: V.c.1 – Seção de Encadernação de Livros em Branco; V.c.2 – Seção de Encadernação de Livros Impressos; V.c.3 – Seção de Cartonagem de Livros e Impressos; V.c.4 – Seção de Cartonagem e Envelopes; V.c.5 – Seção de Valores; V.c.6 – Seção de Pautação; V.c.7 – Seção de Marcenaria; V.c.8 – Seção de Expedição de Encomendas;

VI

Serviço Administrativo; (Vide alteração citada pelo § 1º do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) VI.a – Seção de Registros Funcionais; VI.b – Seção de Preparo de Pagamentos; VI.c – Seção de Protocolo e Expediente; VI.d – Seção de Arquivo; VI.e – Seção de Estatística e Informações; (Vide alteração citada pelo caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) (Vide arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) VI.f – Seção de Zeladoria; VI.g – Seção de Material;

VII

Serviço de Contabilidade; VII.a – Seção de Execução Contábil; VII.b – Seção de Controle das Despesas; VII.c – Seção de Apuração das Rendas; (Vide alteração citada pelo caput do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) (Vide arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.)

VIII

Serviço do Fundo de Beneficência; VIII.a – Seção de Assistência Odontológica; VIII.b – Seção de Assistência Médica; VIII.c – Seção de Controle e Aplicação de Fundos; (Vide alteração citada pelo § 2º do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) VIII.d – Seção de Expediente e Benefícios. (Vide alteração citada pelo caput e pelo § 2º do art. 1º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.) (Vide arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 14.257, de 14/1/1972.)