Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ao Serviço de Documentação e Divulgação compete:
I
organizar e manter a documentação estatística do Departamento;
II
promover a divulgação dos trabalhos estatísticos do Departamento;
III
elaborar o programa anual de divulgação estatística;
IV
prestar informações sobre trabalhos estatísticos;
V
orientar, dirigir e controlar as confecções gráficas;
VI
executar serviços de desenho.
§ 1º
– À Seção de Documentação e Informações incumbe:
I
arquivar documentos estatísticos, cartográficos e outros;
II
organizar e movimentar a biblioteca;
III
organizar índices de publicações;
IV
manter intercâmbio de publicações com outras entidades;
V
organizar e manter atualizado o fichário de órgãos e pessoas que deverão receber publicações;
VI
prestar informações.
§ 2º
– À Seção de Divulgação e Desenho, incumbe:
I
preparar as publicações do Departamento;
II
redigir notas e comentários estatísticos para a imprensa;
III
elaborar o programa anual de divulgação estatística;
IV
colaborar com outros órgãos no preparo das contribuições da estatística aos certames culturais de que deva o Departamento participar, promovendo a confecção do material cartográfico e expositivo;
V
elaborar Sinopses Municipais;
VI
rever as provas tipográficas e os originais destinados à divulgação;
VII
executar trabalhos de desenho, gráficos e correlatos à cartografia.
§ 3º
– À Seção Gráfica compete:
I
preparar o material gráfico;
II
confeccionar publicações, questionários, boletins e outros;
III
imprimir o material de divulgação do Departamento.