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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

– Ao Serviço de Documentação e Divulgação compete:

I

organizar e manter a documentação estatística do Departamento;

II

promover a divulgação dos trabalhos estatísticos do Departamento;

III

elaborar o programa anual de divulgação estatística;

IV

prestar informações sobre trabalhos estatísticos;

V

orientar, dirigir e controlar as confecções gráficas;

VI

executar serviços de desenho.

§ 1º

– À Seção de Documentação e Informações incumbe:

I

arquivar documentos estatísticos, cartográficos e outros;

II

organizar e movimentar a biblioteca;

III

organizar índices de publicações;

IV

manter intercâmbio de publicações com outras entidades;

V

organizar e manter atualizado o fichário de órgãos e pessoas que deverão receber publicações;

VI

prestar informações.

§ 2º

– À Seção de Divulgação e Desenho, incumbe:

I

preparar as publicações do Departamento;

II

redigir notas e comentários estatísticos para a imprensa;

III

elaborar o programa anual de divulgação estatística;

IV

colaborar com outros órgãos no preparo das contribuições da estatística aos certames culturais de que deva o Departamento participar, promovendo a confecção do material cartográfico e expositivo;

V

elaborar Sinopses Municipais;

VI

rever as provas tipográficas e os originais destinados à divulgação;

VII

executar trabalhos de desenho, gráficos e correlatos à cartografia.

§ 3º

– À Seção Gráfica compete:

I

preparar o material gráfico;

II

confeccionar publicações, questionários, boletins e outros;

III

imprimir o material de divulgação do Departamento.