Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam vinculados ao Gabinete Civil do Governador do Estado, os seguintes Órgãos:
I
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
II
Arquivo Público Mineiro.
§ 1º
– As vinculações de que trata este artigo poderão ser modificadas por ato do Governador do Estado, a seu critério.
§ 2º
– O Governador do Estado baixará ato, oportunamente, dando ao Departamento Estadual de Estatística a vinculação que mais se ajustar à natureza de suas atribuições.
§ 3º
– Até que se efetive o disposto no parágrafo anterior, o Departamento se vinculará ao Governador do Estado, através do seu Gabinete Civil.