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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 1º

– Ficam vinculados ao Gabinete Civil do Governador do Estado, os seguintes Órgãos:

I

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

II

Arquivo Público Mineiro.

§ 1º

– As vinculações de que trata este artigo poderão ser modificadas por ato do Governador do Estado, a seu critério.

§ 2º

– O Governador do Estado baixará ato, oportunamente, dando ao Departamento Estadual de Estatística a vinculação que mais se ajustar à natureza de suas atribuições.

§ 3º

– Até que se efetive o disposto no parágrafo anterior, o Departamento se vinculará ao Governador do Estado, através do seu Gabinete Civil.