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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 735 de 23 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 735, de 23 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 9 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,5 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade da Magna Maira Rosa, nas coordenadas N=7.808.002,870 m e E=602.114,502 m, deste ponto, com azimute de 293°27'42" e distância de 2,75 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.003,966 m e E=602.111,977 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 306°39'13" e distância de 5,68 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.808.007,359 m e E=602.107,416 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2. Confronta-se: pelo vértice V-1, com área de proprietária Magna Maira Rosa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma proprietária Magna Maira Rosa; pelo vértice V-2, com rua sem nome 01; II – área de terreno com a medida de 37 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de Mallon Cleber Moireira, nas coordenadas N=7.808.015,693 m e E=602.100,501 m, deste ponto, final da descrição anterior (Gleba 01/04), com azimute de 269°30'56" e distância de 3,16 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.015,611 m e E=602.097,342 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326°21'25" e distância de 8,20 m, V-2, nas coordenadas N=7.808.022,439 m e E=602.092,798 m, deste ponto, com azimute de 346°47'00" e distância de 15,83m, tem-se o V-3, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3. Confronta-se: pelo vértice V-1, com rua sem nome 01; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Mallon Cleber Moireira; pelo vértice V-3, com área de proprietário Bruno; III – área de terreno com a medida de 19 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-3 final da descrição anterior (Gleba 02/04), nas coordenadas N=7.808.037,788 m e E=602.088,910 m, deste ponto, com azimute de 345°47'00" e distância de 0,17 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.037,949 m e E=602.088,869 m, deste ponto, com azimute de 9°14'22" e distância de 5,79 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.808.043,665 m e E=602.089,799 m, deste ponto, com azimute de 82°35'54" e distância de 5,49 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.808.044,372 m e E=602.095,239 m, deste ponto, com azimute de 344°12'24" e distância de 0,76 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.808.045,099 m e E=602.095,034 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3, V-4, V-5, V-6 e V-7. Confronta-se: pelo vértice V-3, com área de proprietário Mallon Cleber Moireira; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Bruno; pelo vértice V-7, com rua sem nome 02; IV – área de terreno com a medida de 29 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Gomes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50 m, sendo 0,75 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de Cristiano Jesus Santos, nas coordenadas N=7.808.051,376 m e E=602.095,840 m, deste ponto, com azimute de 237°42'44" e distância de 2,59 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.049,993 m e E=602.093,650 m, onde teve início essa descrição, deste ponto final da descrição anterior (Gleba 03/04), com azimute de 344°12'24" e distância de 18,88 m, o V-2, nas coordenadas N=7.808.068,159 m e E=602.088,511 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2. Confronta-se: pelo vértice V-1, com rua sem nome 02; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo Cristiano Jesus Santos; pelo vértice V-2, com área de proprietário não identificado.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 735 de 23 de outubro de 2024