Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 85
– É vedado o pagamento de despesa que abranja mais de um exercício, em um só documento.
– É vedado o pagamento de despesa que abranja mais de um exercício, em um só documento.