Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Os padrões de vencimentos dos funcionários da Carreira de Exatores, discriminados no art. 21 deste regulamento, corresponderão aos valores que lhes forem fixados em lei.