Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.336 de 30 de dezembro de 1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dona Olimpia Augusta de Oliveira, na cidade de Pratópolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1963.
Art. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar Dona Olimpia Augusta de Oliveira, na cidade de Pratópolis.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares