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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.335 de 30 de dezembro de 1963

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Mailon Furtado de Medeiros, na cidade de Itamogi. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar Mailon Furtado de Medeiros, na cidade de Itamogi.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

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