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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.331 de 27 de dezembro de 1963

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Narciso Rabelo, no Bairro Santa Rita, na cidade de Manhumirim. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar Narciso Rabelo, no Bairro Santa Rita, na cidade de Manhumirim.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.331 de 27 de dezembro de 1963