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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.330 de 27 de dezembro de 1963

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de "Tranquilino Dias" as Escolas Combinadas de São José do Divino. (Vide Decreto nº 37.324, de 5/10/1995.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.330 /1963