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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.288 de 06 de dezembro de 1963

Dá denominação de D. Augusta Gonçalves Nogueira, às Escolas Reunidas da Barragem de Santa Lúcia, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica atribuída a denominação de D. Augusta Gonçalves Nogueira, às Escolas Reunidas da Barragem de Santa Lúcia, do quadro B da Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.288 de 06 de dezembro de 1963