Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 728 de 22 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.