Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 728 de 22 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.