Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 728 de 22 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de Área de Preservação Permanente – APP, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.