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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 728 de 22 de novembro de 2012

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Art. 2º

A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de Área de Preservação Permanente – APP, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 728 /2012