Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 728 de 22 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "c" do inciso I do art. 13 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, a obra de infraestrutura de implantação de distrito industrial, de instalação da fábrica da CNH Latin America Ltda. e de atividades correlatas, a serem executadas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, no Município de Montes Claros.
Parágrafo único
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.