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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 727 de 22 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 727, de 22 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – áreas de desapropriação de pleno domínio: a) área de terreno com a medida de 728 m², situada no Município de Sabará, necessária à EEE RE-05, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP=V-1 foi materializado no alinhamento da Rua São Pedro nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 119°13'09" e distância de 12,37 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.869,471 m e E=620.703,310 m, deste ponto, com azimute de 121°41'47" e distância de 27,46 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.855,043 m e E=620.726,673 m, deste ponto, com azimute de 184°09'28" e distância de 3,84 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.851,215 m e E=620.726,395 m, deste ponto, com azimute de 188°32'04" e distância de 6,74 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.844,550 m e E=620.725,394 m, deste ponto, com azimute de 207°10'39" e distância de 5,69 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.801.839,488 m e E=620.722,795 m, deste ponto, com azimute de 297°39'13" e distância de 7,10 m, tem-se o V-7 nas coordenadas N=7.801.842,784 m e E=620.716,506 m, deste ponto, com azimute de 286°25'50" e distância de 1,34 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.801.843,163 m e E=620.715,220 m, deste ponto, com azimute de 303°37'02" e distância de 7,58 m, tem-se o V-9 nas coordenadas N=7.801.843,163 m e E=620.715,220 m, deste ponto, com azimute de 279°06'47" e distância de 20,32 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.801.850,576 m e E=620.688,849 m, deste ponto, com azimute de 9°18'05" e distância de 1,81 m, tem-se o V-11 nas coordenadas N=7.801.852,290 m e E=620.689,130 m, deste ponto, com azimute de 341°18'05" e distância de 1,81m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.801.854,002 m e E=620.688,550 m, deste ponto, com azimute de 9°14'31" e distância de 20,69 m, tem-se o V-13 nas coordenadas N=7.801.874,421 m e E=620.691,873 m, deste ponto, com azimute de 30°30'34" e distância de 1,26m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12 e V-13 confrontam-se: do V-1 ao V-3 com área do L 16 de proprietário Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-3 ao V-6 com o Córrego; do V-6 ao V-10 com área do L 14 de proprietário não identificado; do V-10 ao V-1 com a Rua São Pedro; b) área de terreno com a medida de 673 m², situada no Município de Sabará, necessária à EEE RE-05, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento da Rua São Pedro com a Rua Severa, nas coordenadas N=7.801.902,747 m e E=620.714,586 m, deste ponto, com azimute de 220°50'37" e distância de 16,19 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.801.890,499 m e E=620.703,998 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 123°25'29" e distância de 36,43 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.870,434 m e E=620.734,401 m, deste ponto, com azimute de 212°54'07" e distância de 10,58 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.861,551 m e E=620.728,654 m, deste ponto, com azimute de 193°31'03" e distância de 2,26 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.859,356 m e E=620.728,126 m, deste ponto, com azimute de 198°37'30" e distância de 4,55 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.855,043 m e E=620.726,673 m, deste ponto, com azimute de 300°55'38" e distância de 4,55 m, tem-se o V-6 nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m, deste ponto, com azimute de 30°30'34" e distância de 9,29 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.801.883,509 m e E=620.697,228 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6 e V-7 confrontam-se do V-1 ao V-2 com a área da Prefeitura; do V-2 ao V-5 com o Córrego; do V-5 ao V-6 com área do L 15 de proprietário Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-6 ao V-1 com a Rua São Pedro; c) área de terreno com a medida de 125 m², situada no Município de Sabará, necessária à EEE R-01 e quadro de comando, de propriedade presumida de Construtora Tenda Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro do Condomínio das Mangueiras coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.800.834,395 m e E=622.383,975 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 254°00'24" e distância de 6,40 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.800.832,631 m e E=622.377,820 m, deste ponto, com azimute de 339°06'04" e distância de 17,69 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.800.849,153 m e E=622.371,512 m, deste ponto, com azimute de 71°15'57" e distância de 7,78m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.800.851,652 m e E=622.378,879 m, deste ponto, com azimute de 163°32'56" e distância de 17,99 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se do V-1 ao V-4 com a Rodovia Senador Eliseu Resende; do V-4 ao V-1 com acerca da área remanescente de mesmo proprietário Construtora Tenda Ltda. e outros; II – área de servidão: área de terreno com a medida de 208 m², situada no Município de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Condomínio das Mangueiras, de propriedade presumida de Construtora Tenda Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro do Condomínio das Mangueiras, nas coordenadas N=7.800.841,038 m e E=622.401,315 m, deste ponto, com azimute de 68°10'12" e distância de 44,09 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.800.857,434 m e E=622.442,248 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 338°28'46" e distância de 4,42 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.800.861,547 m e E=622.440,626 m, deste ponto, com azimute de 252°32'53" e distância de 38,26 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.800.850,074 m e E=622.404,131 m, deste ponto, com azimute de 246°09'14" e distância de 16,45 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.800.843,424 m e E=622.389,086 m, deste ponto, com azimute de 292°09'48" e distância de 10,25 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.800.847,292 m e E=622.379,591 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4 e V-5 confrontam-se pelo V-1 com o alinhamento do muro do Condomínio das Mangueiras; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Construtora Tenda Ltda. e outros; pelo V-5 com a Via de Acesso do Condomínio das Mangueiras.
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