Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.263 de 13 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG) fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas de terreno descritas no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.