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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.263 de 13 de novembro de 1963

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Art. 3º

– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG) fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas de terreno descritas no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.263 /1963