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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.263 de 13 de novembro de 1963

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Art. 2º

– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a cidade de Governador Valadares à Usina Hidroelétrica de Poquim.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.263 /1963