Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.263 de 13 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a cidade de Governador Valadares à Usina Hidroelétrica de Poquim.