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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 2º

A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.