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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 01 de dezembro de 2004

Renova o reconhecimento do Curso de Direito, ministrado pelo Instituto de Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba - FEIT, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 566, de 28 de julho de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 566, de 28 de julho de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,


Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento Curso de Direito ministrado pelo Instituto de Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba - FEIT, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento Curso de Direito ministrado pelo Instituto de Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba - FEIT, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira Aécio Neves - Governador do Estado

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 01 de dezembro de 2004