Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 725 de 22 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-060, no trecho Papagaios – Pompéu, no Município de Papagaios.