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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 725 de 22 de outubro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-060, no trecho Papagaios – Pompéu, no Município de Papagaios.