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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.244 de 29 de outubro de 1963

Abre o crédito suplementar de Cr$ 72.437.891,10 a dotações de diversas Repartições do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 72.437.891,10 (setenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e dez centavos) às dotações abaixo indicadas do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado: Tribunal de Contas: 02-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 7.919.352,00. 02-00-0-1-0-02-8070 - Substituições - Cr$ 60.000,00. 02-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 627.553,00. 02-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 987.294,00. 02-00-0-1-0-43-8070 - Gratificação de função - Cr$ 49.470,00. 02-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 3.000,00. Total - Cr$ 9.646.669,00. Palácio do Governo: 03-00-0-1-0-01-8020 - Vencimentos - Cr$ 8.291.852,00. 03-00-0-1-0-20-8020 - Abono de família - Cr$ 1.012.221,00. 03-00-0-1-0-31-8020 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 863.170,00. 03-00-0-1-0-34-8020 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 81.154,00. 03-00-0-1-0-43-8020 - Gratificação de função - Cr$ 4.264.322,00. 03-00-0-1-0-51-8020 - Diárias de viagens - Cr$ 100.000,00. 03-00-0-1-1-64-8021 - Serviços extraordinários - Cr$ 600.000,00. 03-00-0-1-3-41-8023 - Acessórios de veículos - Cr$ 500.000,00. 03-00-0-1-3-42-8023 - Material de conservação - Cr$ 100.000,00. 03-00-0-1-3-44-8023 - Material de radioterapia - Cr$ 400.000,00. 03-00-0-1-3-52-8023 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 450.000,00. 03-00-0-1-4-30-8024 - Despesas de força e luz - Cr$ 100.000,00. 03-00-0-5-2-10-8022 - Aparelhagem e equipamentos, em geral - Cr$ 580.000,00. Total - Cr$ 17.340.719,00. Assessoria Técnico-Consultiva 04-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 1.134.264,00. 04-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 61.171,00. 04-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 126.223,00. Total - Cr$ 1.321.658,00. Biblioteca Pública de Minas Gerais 05-00-0-1-0-01-8340 - Vencimentos - Cr$ 785.340,00. 05-00-0-1-0-20-8340 - Abono de família - Cr$ 24.159,00. 05-00-0-1-0-31-8340 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 33.947,00. 05-00-0-1-6-10-8344 - Serviços de conservação, em geral - Cr$ 20.000,00. Total - Cr$ 863.446,00. Departamento de Administração Geral: 06-00-0-1-0-01-8030 - Vencimentos - Cr$ 3.643.080,00. 06-00-0-1-0-20-8030 - Abono de família - Cr$ 237.479,00. 06-00-0-1-0-31-8030 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 285.060,00. Total - Cr$ 4.165.619,00. Departamento de Águas e Energia Elétrica: 08-00-0-1-0-01-8670 - Vencimentos - Cr$ 2.516.352,00. 08-00-0-1-0-20-8670 - Abono de família - Cr$ 387.331,00. 08-00-0-1-0-31-8670 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 380.000,00. 08-00-0-1-0-34-8670 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 16.071,00. 08-00-0-1-0-42-8670 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$ 1.806,00. Total - Cr$ 3.301.560,00. Departamento Estadual de Estatística: 09-00-0-1-0-02-8070 - Substituições - Cr$ 92.182,00. 09-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 231.795,00. 09-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 316.527,00. 09-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 44.199,00. Total - Cr$ 684.703,00. Departamento Estadual de Informações: 11-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 610.296,00. 11-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 43.697,00. 11-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 85.082,00. 11-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 11.189,00. Total - Cr$ 750.264,00. Departamento Geográfico: 12-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 1.865.328,00. 12-00-0-1-3-52-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 32.000,00. Cr$ 1.897.328,00. Departamento Jurídico do Estado: 13-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 3.185.328,00. 13-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 324.706,20. 13-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 363.344,40. 13-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 45.147,00. 13-00-0-1-0-46-8070 - Gratificação de risco de contágio - Cr$ 16.646,40. 13-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 33.000,00. Total - Cr$ 3.968.172,00. Imprensa Oficial: 14-00-0-1-0-01-8690 - Vencimentos - Cr$ 14.472.164,00. 14-00-0-1-0-20-8690 - Abono de família - Cr$ 1.375.065,70. 14-00-0-1-0-34-8690 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 215.863,50. 14-00-0-1-0-48-8690 - Gratificação de risco de saúde - Cr$ 1.154.659,90. 14-00-0-1-3-30-8693 - Gêneros de alimentação - Cr$ 80.000,00. 14-00-0-1-3-41-8693 - Acessórios de veículos - Cr$ 30.000,00. 14-00-0-1-3-42-8693 - Material de conservação - Cr$ 80.000,00. 14-00-0-1-3-43-8693 - Material de limpeza e higiene - Cr$ 30.000,00. 14-00-0-1-3-52-8693 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 60.000,00. 14-00-0-1-3-53-8693 - Combustíveis e lubrificantes para uso doméstico e industrial - Cr$ 30.000,00. 14-00-0-1-3-55-8693 - Material de expediente - Cr$ 20.000,00. 14-00-0-1-3-72-8693 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$ 10.800.000,00. 14-00-0-1-4-30-8694 - Despesas de força e luz - Cr$ 150.000,00. Total - Cr$ 28.497.753,10. Total Geral - 72.437.891,10.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.244 de 29 de outubro de 1963