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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 723 de 21 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 723, de 21 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=633089 e N=7587444; deste, segue com azimute de 187,125° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=633088 e N=7587436; deste, segue com azimute de 277,125° e distância de 48,37 m até o vértice X03 de coordenadas E=633040 e N=7587442; deste, segue com azimute de 8,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X04 de coordenadas E=633041 e N=7587449; deste, segue com azimute de 8,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X05 de coordenadas E=633042 e N=7587456; deste, segue com azimute de 96,0725° e distância de 47,27 m até o vértice X06 de coordenadas E=633089 e N=7587451; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X01 de coordenadas E=633089 e N=7587444. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 720 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 723 de 21 de outubro de 2024