Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 718 de 17 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 7, de 6/1/2025, com produção de efeitos a partir de 18/10/2024.)