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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 718 de 17 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 7, de 6/1/2025, com produção de efeitos a partir de 18/10/2024.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.