JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 22 de dezembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.