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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 06 de agosto de 1963

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Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas. (Vide Lei nº 15.636, de 22/6/2005.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.088 /1963