Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.088 de 06 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas. (Vide Lei nº 15.636, de 22/6/2005.)
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas. (Vide Lei nº 15.636, de 22/6/2005.)