Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.076 de 31 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa do Decreto de 30 de junho de 2010, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Poté à Subestação de Teófilo Otoni, de 69 kV, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro, Poté e Teófilo Otoni." (Vide o art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 47, de 10/1/2013.)