Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 03 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2022.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2022.